STF analisa mais 200 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1 STF analisa mais 200 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1
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STF analisa mais 200 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1

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2 minutos de leitura 24.04.2023 20:46 comentários
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STF analisa mais 200 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta terça-feira (25), mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos que apuram o envolvimento das pessoas acusadas por envolvimento nos atos antidemocráticos. O julgamento ocorrerá em sessão virtual realizada de 0h do dia 25 de abril até 23h59 do dia 2/5...

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STF analisa mais 200 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1
Foto: Adriano Machado/O antagonista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta terça-feira (25), mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos que apuram o envolvimento das pessoas acusadas por envolvimento nos atos antidemocráticos. O julgamento ocorrerá em sessão virtual realizada de 0h do dia 25 de abril até 23h59 do dia 2/5.

No julgamento virtual, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra os acusados. Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Nos inquéritos 4921 e 4922, que investigam os autores intelectuais e os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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