Sonegar até R$ 16,5 mil em São Paulo não é crime, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que sonegar até R$ 16,5 mil em impostos em São Paulo não é crime. O entendimento foi o de que, se a Secretaria de Fazenda não cobra dívidas até esse valor, o Ministério Público também não pode acusar os devedores de crime...
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que sonegar até R$ 16,5 mil de ICMS em São Paulo não é crime. O entendimento foi o de que, se a Secretaria de Fazenda não cobra dívidas até esse valor, o Ministério Público também não pode acusar os devedores de crime.
A decisão foi tomada no caso de uma empresa que devia R$ 4 mil de ICMS. O STJ entendeu que o crime é “insignificante”, já que a administração fiscal do estado considera o valor baixo para ser cobrado na Justiça – e se é insignificante do ponto de vista tributário, também é pela via criminal.
Na verdade, foi aplicada aos estados uma tese que já valia para questões federais.
Desde 2018, o STJ entende que dívidas de impostos federais de até R$ 20 mil não podem ser consideradas crime de sonegação. O tribunal leva em conta uma regra interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que proíbe a cobrança de dívidas fiscais menores que R$ 20 mil na Justiça.
Ontem, o STJ decidiu que o mesmo entendimento vale nos estados, mas só se eles tiverem regras parecidas com a da PGFN.
Em São Paulo, uma lei proíbe o governo de cobrar dívidas de até 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Em 2020, uma Ufesp equivale a R$ 27,61.
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