Solução “intermediária” de Toffoli seria “política”, e não técnica, diz procurador
Em entrevista à Jovem Pan, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, classificou uma eventual decisão "intermediária" de Dias Toffoli no julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância como uma "solução política", e não técnica, para o caso...
Em entrevista à Jovem Pan, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, classificou uma eventual decisão “intermediária” de Dias Toffoli no julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância como uma “solução política”, e não técnica, para o caso.
Essa decisão alternativa poderia ser a autorização da prisão após condenação em terceira instância — ou seja, no STJ –, ao invés da segunda instância ou apenas após o trânsito em julgado da sentença.
“A questão efetiva colocada em debate é quando o trânsito em julgado acontece de fato. No nosso entendimento, isso acontece na segunda instância, já que a partir daí não se fala mais sobre o fato nem sobre provas, mas acontece outro tipo de análise, da aplicação da lei e da Constituição”, afirmou Smanio. “Para o outro lado, o entendimento é de que o trânsito em julgado só ocorre após todas as instâncias. De qualquer forma, a solução intermediária não é técnica, mas uma solução política para diminuir o prejuízo que o tempo da decisão vai levar.”
O procurador disse também:
“São inúmeros recursos possíveis, interpostos, embargos das decisões e das declarações sobre decisões. Então, como esperar pelo trânsito em julgado até terminar a decisão do Supremo é um tempo muito longo, ele [Toffoli] pode tomar a decisão política de que não seja no STF, mas no STJ, adiantando um pouco o processo. Tecnicamente, porém, ou o esgotamento dos recursos acontece na segunda instância ou no STF.”
Smanio disse ainda que a prisão após condenação em segunda instância não viola a Constituição.
“O trânsito em julgado dos fatos, da decisão que se leva ao processo, se dá na segunda instância, daí a possibilidade da prisão. A partir disso, o que se discute são outras questões: no STF, as que envolvem a interpretação da lei e, nas que vão ao Supremo, sobre a constitucionalidade. O julgamento dos fatos, as provas, tudo se esgota na segunda instância. Elas não podem ir ao STJ ou STF. Então, o trânsito em julgado de fato acontece na segunda instância, não violando, portanto, a Constituição. O STJ e o STF não são instâncias, mas Cortes. É outra decisão que se faz nessas Casas.”
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