Simples Nacional: Mais de 650 mil Micro e Pequenas Empresas Incluídas em 2024

25.12.2025

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Simples Nacional: Mais de 650 mil Micro e Pequenas Empresas Incluídas em 2024

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2 minutos de leitura 02.03.2024 11:00 comentários
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Simples Nacional: Mais de 650 mil Micro e Pequenas Empresas Incluídas em 2024

Receita Federal divulga que mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024

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Simples Nacional: Mais de 650 mil Micro e Pequenas Empresas Incluídas em 2024
Imagem: reprodução

Na última sexta-feira (1º), a Receita Federal publicou dados que revelam que mais de 650 mil micro e pequenas empresas optaram pelo Simples Nacional em 2024. Este regime especial de tributação simplifica o pagamento de tributos ao unificá-los em uma única guia, geralmente com alíquotas reduzidas.

Relatório detalhado sobre o Simples Nacional

De acordo com o relatório do Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2024, dos quais 657.050 foram aceitos. Isso representa 65,31% do total de pedidos. No entanto, cerca de 34,69% (348.961) das empresas possuíam pendências e foram excluídas do regime.

Desempenho dos MEI

Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para esta categoria. Do número total, 59.426 pedidos foram aprovados (76,82% do total) e 17.936 foram rejeitados (23,18% do total).

Comparação com anos anteriores

Segundo a Receita Federal, houve um aumento no percentual de aprovação entre as micro e pequenas empresas e uma queda entre os MEI. Em 2023, a aceitação de pedidos de adesão chegou a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficou em torno de 85% para o MEI.

Condições para aderir ao Simples Nacional

Geralmente, as empresas que não quitam seus débitos são excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. No entanto, as empresas excluídas têm até o final de janeiro para solicitar a reinclusão no Simples Nacional, desde que regularizem as pendências dentro deste período.

Motivos para rejeição

As empresas e microempreendedores que tiveram a adesão rejeitada podem contestar a decisão. No entanto, a Receita Federal esclarece que a contestação deve ser encaminhada ao ente público ao qual o contribuinte é devedor: União, estado, municípios ou Distrito Federal. Para contestar o indeferimento junto à Receita Federal, o contribuinte deve acessar o seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples.

(Com informações de CNN Brasil)

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