Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites
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Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 26.01.2024 12:00 comentários
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Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites

IOB esclarece dúvidas sobre os limites e o sublimite do Simples Nacional em 2024 O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo um tratamento diferenciado em termos tributários.

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Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites
Imagem: reprodução

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo um tratamento diferenciado em termos tributários.

No entanto, há dúvidas sobre o que ocorre quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites estabelecidos para este regime ou o sublimite determinado pelo estado.

Para esclarecer estas questões, a IOB, uma empresa de tecnologia inteligente que oferece conteúdo sobre legislação tributária e sistemas de gestão contábil, preparou uma lista de perguntas e respostas sobre o Simples Nacional em 2024.

Qual o limite do Simples Nacional em 2024?

No âmbito federal, foi estabelecido um limite de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões para as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2024.

Existe um sublimite do Simples Nacional em 2024?

Sim, em âmbito estadual, foi estipulado um sublimite com um teto de R$ 3,6 milhões por ano.

O objetivo deste sublimite é fazer o recolhimento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?

As empresas que ultrapassarem o sublimite terão de seguir regras diferentes, a nível federal e estadual.

No nível federal, a empresa permanece no Simples Nacional, mas no nível estadual, passa para o regime normal.

Dependendo do montante da receita bruta acumulada, os efeitos de ultrapassar o sublimite podem começar a ser sentidos imediatamente ou apenas no próximo ano-calendário.

O que muda se aderir ao regime normal?

Se ultrapassado o sublimite e enquadrada no regime normal, a empresa terá de cumprir mais obrigações acessórias e o recolhimento do ICMS e do ISS deixa de ser feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

Além disso, a empresa deverá entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensalmente.

Vale lembrar que, mesmo que o regime tributário mude para as empresas que ultrapassam o sublimite, as mais variadas operações devem continuar a ser registradas, incluindo vendas, compras, inventários, entre outras.

A mudança de regime também afeta a emissão de notas fiscais.

Se a empresa não conseguir destacar o imposto com base na alíquota do estado na nota fiscal, deve emitir a nota no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, ajustar e complementar com as alíquotas do regime normal.

Enfim, empresas do Simples Nacional que ultrapassarem os limites estabelecidos devem ficar atentas às novas obrigações fiscais e se adaptar a essas mudanças.

É importante procurar a orientação de um profissional de contabilidade para ajudar neste processo.

Note

Por fim, é crucial ressaltar que, apesar das mudanças, não houve alteração na data de entrega da declaração do Simples Nacional.

As empresas optantes por este regime precisam entregar a declaração até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.

 

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