Simples Nacional 2024: entenda os limites e sublimites
IOB esclarece dúvidas sobre os limites e o sublimite do Simples Nacional em 2024 O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo um tratamento diferenciado em termos tributários.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo um tratamento diferenciado em termos tributários.
No entanto, há dúvidas sobre o que ocorre quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites estabelecidos para este regime ou o sublimite determinado pelo estado.
Para esclarecer estas questões, a IOB, uma empresa de tecnologia inteligente que oferece conteúdo sobre legislação tributária e sistemas de gestão contábil, preparou uma lista de perguntas e respostas sobre o Simples Nacional em 2024.
Qual o limite do Simples Nacional em 2024?
No âmbito federal, foi estabelecido um limite de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões para as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2024.
Existe um sublimite do Simples Nacional em 2024?
Sim, em âmbito estadual, foi estipulado um sublimite com um teto de R$ 3,6 milhões por ano.
O objetivo deste sublimite é fazer o recolhimento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?
As empresas que ultrapassarem o sublimite terão de seguir regras diferentes, a nível federal e estadual.
No nível federal, a empresa permanece no Simples Nacional, mas no nível estadual, passa para o regime normal.
Dependendo do montante da receita bruta acumulada, os efeitos de ultrapassar o sublimite podem começar a ser sentidos imediatamente ou apenas no próximo ano-calendário.
O que muda se aderir ao regime normal?
Se ultrapassado o sublimite e enquadrada no regime normal, a empresa terá de cumprir mais obrigações acessórias e o recolhimento do ICMS e do ISS deixa de ser feito pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Além disso, a empresa deverá entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensalmente.
Vale lembrar que, mesmo que o regime tributário mude para as empresas que ultrapassam o sublimite, as mais variadas operações devem continuar a ser registradas, incluindo vendas, compras, inventários, entre outras.
A mudança de regime também afeta a emissão de notas fiscais.
Se a empresa não conseguir destacar o imposto com base na alíquota do estado na nota fiscal, deve emitir a nota no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, ajustar e complementar com as alíquotas do regime normal.
Enfim, empresas do Simples Nacional que ultrapassarem os limites estabelecidos devem ficar atentas às novas obrigações fiscais e se adaptar a essas mudanças.
É importante procurar a orientação de um profissional de contabilidade para ajudar neste processo.
Note
Por fim, é crucial ressaltar que, apesar das mudanças, não houve alteração na data de entrega da declaração do Simples Nacional.
As empresas optantes por este regime precisam entregar a declaração até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte.
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