Show de Kanye West em SP é cancelado
Autorização foi revogada pela prefeitura por discursos antissemitas do cantor
O show do rapper americano Kanye West, marcado para 29 de novembro em São Paulo, foi oficialmente cancelado nesta quinta-feira, 20.
O anúncio foi feito pela Holding Entretenimento & Networking, produtora responsável pelo evento.
Em comunicado, a empresa afirmou que fez “todos os esforços” para garantir a realização do show, ressaltando que o cachê do artista, as taxas de uso do autódromo e outras despesas já estavam pagas.
No entanto, segundo a produtora, a autorização para uso do Autódromo de Interlagos foi “revogada unilateralmente pela administração pública”, inviabilizando o evento.
O show aconteceria inicialmente em Interlagos, mas precisaria ser remanejado após o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetar o uso do espaço público.
Nazismo
Nunes justificou a decisão afirmando que a capital paulista não permite eventos em espaços municipais com artistas que façam apologia ao nazismo.
“Em equipamento público da prefeitura, ninguém que faça apologia ao nazismo vai tocar ou cantar nem uma palavra. Nós não aceitamos e vamos fazer tudo o que for necessário para que a gente não permita que ninguém que faça apologia ao nazismo tenha qualquer tipo de atividade na cidade de São Paulo”, disse o prefeito.
Kanye West já fez declarações antissemitas, elogiou Adolf Hitler e chegou a ser banido de redes sociais por discursos de ódio.
Inquérito do MP
Na última semana, Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito civil para impedir que o rapper utilizasse símbolos nazistas, promovesse discurso de ódio ou cantasse músicas com conteúdo antissemita durante a apresentação prevista.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, apontou “alta probabilidade de futura discriminação que pode ser bastante disseminada, causando dano social e moral coletivo”.
A promotora destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, o direito “não é absoluto” e deve respeitar limites legais e éticos.
“No caso em apreço, a música ‘Heil Hitler’, o uso de camisetas ostentando a suástica ou qualquer outro símbolo nazista, dirigido ao grande público, em mídias sociais, ou qualquer outro veículo de comunicação, será sim, tipificado como crimes resultantes de preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
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Comentários (2)
Denise Pereira da Silva
21.11.2025 09:44Parabenizo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pela ação tomada. Não precisamos de mais disseminação de ódio burro e gratuito no Brasil.
MARCEL SILVIO HIRSCH
21.11.2025 07:21Meus parabéns e meus agradecimentos à administração pública. Racistas devem ser relegados ao ostracismo.