Sheherazade processa Silvio Santos e pede quase R$ 20 milhões
Demitida por email em setembro do ano passado, a jornalista Rachel Sheherazade entrou com uma ação trabalhista contra o SBT e pede R$ 19.650.000,00 de indenização. Ela alega que, nos quase 10 anos em que esteve à frente do “SBT Brasil”, apesar de ser contratada como pessoa jurídica, cumpria as mesmas obrigações dos...
Demitida por email em setembro do ano passado, a jornalista Rachel Sheherazade entrou com uma ação trabalhista contra o SBT e pede R$ 19.650.000,00 de indenização.
Ela alega que, nos quase 10 anos em que esteve à frente do “SBT Brasil”, apesar de ser contratada como pessoa jurídica, cumpria as mesmas obrigações dos funcionários com carteira assinada.
Na ação trabalhista, obtida por O Antagonista, Sheherazade inclui ainda indenização por assédio e danos morais.
O documento cita um episódio que ocorreu em abril de 2017, durante a cerimônia de entrega do Troféu Imprensa, e relata que Silvio Santos, “em atitude nitidamente machista”, humilhou a jornalista.
Na ocasião, o dono do SBT disse que não contratou Sheherazade para que ela desse sua opinião:
“Não, eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política… Você não consegue falar uma frase sem se meter em política? Vai se candidatar a algum cargo? E por que se mete?”, questionou o apresentador.
“Todos esses acontecimentos revelam o tratamento desumano, depreciativo, constrangedor, jocoso, discriminativo e humilhante sofrido pela reclamante, no exercício de sua atividade profissional, em evidente atitude excessiva e abusiva por parte da reclamada no exercício dos poderes diretivo e disciplinar”, diz trecho do documento.
“Fato é que a reclamante teve suas imagens pessoal e profissional diretamente violadas, principalmente por ser uma Jornalista reconhecida por qualidades que unem credibilidade, seriedade na transmissão de notícias, cuidados éticos na apuração dos fatos, atenção aos limites impostos no exercício da profissão.”
Clique aqui para ler a íntegra do documento.
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