Severidade, mas no terreno da democracia
O advogado Lourival J. Santos enviou o seguinte artigo ao site: "Em dezembro de 1968 foi promulgado o Ato Institucional n° 5, tido como um dos mais autoritários e censórios atos públicos de que se têm notícia na tradição jurídica e política do País...
O advogado Lourival J. Santos enviou o seguinte artigo ao site:
“Em dezembro de 1968 foi promulgado o Ato Institucional n° 5, tido como um dos mais autoritários e censórios atos públicos de que se têm notícia na tradição jurídica e política do País.
Como exemplo disso, pode ser citada a decretação da suspensão do habeas corpus a quem, aos olhos do poder, fosse considerado autor de crime político.
O país, que à época caminhava sob um regime militar, sentiu-se ainda mais fortemente engolfado pelo autoritarismo, em razão do qual se agravou a insegurança político-social, com as suas naturais sequelas.
Tal foi o clima encontrado pela minha geração nas bancadas universitárias.
Nada mais natural que a ânsia pela quebra dessas amarras tivesse vibrado forte no peito e nos espíritos liberais que, décadas mais tarde, comemoraram sinceramente a promulgação da Constituição de 88, que consagrou a plenitude da liberdade de expressão e da ampla defesa, entre os valores supremos assegurados pelo Estado Democrático de Direito.
Hoje, infelizmente, é fato real que os episódios delituosos, reveladores de vergonhosa corrupção, tráfico de influência e malversação de dinheiro público, sejam cada vez mais constantes nesta terra, fazendo com que alguns cidadãos, desolados e descrentes em uma possível solução, anseiem pela instauração imediata de um regime de força para comandar o país, como se este fosse o caminho.
Todavia, como frisava o nosso saudoso mestre Miguel Reale, a democracia é a ciência política baseada na opinião pública, motivo pelo qual nada mais natural que as opiniōes sejam exercidas, com franqueza e total firmeza, porém sem que seja sacrificada a liberdade conquistada.
Que seja cumprida, com eficácia e rigor, a função vigilante da causa social, com a aplicação das cabíveis medidas judiciais e de severas condenações aos infratores travestidos em políticos, mas que tudo isso ocorra sem a necessidade de se impor alterações no terreno da garantia democrática.”
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