Servidores da Câmara do Rio que não se vacinarem poderão ser demitidos
Servidores da Câmara Municipal do Rio que não se vacinaram contra a Covid poderão ser demitidos, diz O Globo. A resolução, publicada hoje pela Mesa Diretora no Diário Oficial, prevê que o servidor que não se imunizar receba uma suspensão de 30 dias por "falta disciplinar"...
Servidores da Câmara Municipal do Rio que não se vacinaram contra a Covid poderão ser demitidos, diz O Globo. A resolução, publicada hoje pela Mesa Diretora no Diário Oficial, prevê que o servidor que não se imunizar receba uma suspensão de 30 dias por “falta disciplinar”. Em caso de reincidência, poderá ser demitido por “insubordinação grave“. A regra passa a valer a partir desta quarta-feira (10).
“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, sancionada com pena de suspensão por 30 dias” e que, “após cumprida a penalidade prevista (…), a reiteração da conduta de não se submeter à vacinação contra a COVID-19 será considerada insubordinação grave em serviço sancionada com a pena de demissão, nos termos do art. 179, III, da Lei nº 94/1979″, diz o texto.
De acordo com a resolução, a medida, que atende a uma recomendação da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, foi tomada “a fim de reduzir o risco de contágio e os efeitos mais graves da doença”.
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