Servidor da CGU que agrediu mulher e criança é indiciado
David Cosac Junior, de 50 anos, responderá por lesão corporal contra a mulher e maus-tratos contra a criança de quatro anos
A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou, em 8 de dezembro, David Cosac Junior, servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) que agrediu a ex-namorada e o filho dela de quatro anos.
David Cosac Junior, de 50 anos, responderá por lesão corporal contra a mulher e maus-tratos contra a criança de quatro anos.
Segundo a Polícia Civil, os laudos do Instituto de Medicina Legal (IML) deram positivos para as agressões e apontaram lesões contusas na ex-namorada do servidor e na criança, que também apresentou manchas avermelhadas nas laterais do rosto.
Agressões
O episódio ocorreu no estacionamento de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, na noite de 7 de dezembro. As imagens mostram que o servidor da CGU estava ao lado da mulher, que segurava o filho no colo, enquanto aguardavam o elevador.
Após uma conversa, o agressor desferiu socos e tapas na mulher e criança, por aproximadamente 20 segundos.
O homem parou a agressão quando as duas vítimas caíram no chão.
Um morador do prédio denunciou o caso às autoridades.
A manifestação do ministro da CGU
Na terça-feira, 23, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho divulgou a seguinte nota a respeito do episódio:
“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.
Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.
O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.
No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.
No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Diante disso, determinei:
- o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;
- a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);
- a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.
A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.”
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