Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos é constitucional, diz PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos...
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos.
Aras se manifestou sugeriu fixação de tese no sentido da constitucionalidade da separação obrigatória de bens para pessoa maior de 70 anos, conforme disposto no Código Civil, com o objetivo de resguardar a proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.
O PGR considerou que o regime de bens diverso da separação legal poderia trazer “consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução inter vivos da sociedade conjugal, ou aos seus filhos, no caso de dissolução causa mortis”.
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