Senador se antecipa ao Supremo com emenda sobre regulação das redes
A oposição ao governo Lula no Congresso Nacional acredita que, em novembro, a Suprema Corte vai julgar ações sobre regras de comportamento na internet
O senador Marcos Rogério (PL-RO) protocolou nesta segunda-feira,21, uma emenda à PEC que define medidas de ‘proteção à liberdade de expressão’ diante da defesa de regulamentação das redes sociais e órgãos de imprensa por membros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC é de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) e foi protocolada a partir da tese do Supremo que permitiu responsabilizar veículos de comunicação pelo conteúdo de entrevistas. Agora, Marcos Rogério quer flexibilizar o critério para a responsabilização de provedores de internet.
Membros do Congresso Nacional e membros do Judiciário estão em lados opostos sobre o debate da liberdade de expressão no Brasil. A oposição ao governo Lula no Congresso Nacional acredita que, em novembro, a Suprema Corte vai julgar ações sobre regras de comportamento na internet e incorporar às decisões dos ministros dispositivos do projeto que está parado na Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria regula as redes sociais no país.
Provedores de internet
O texto da emenda presentada por Marcos Rogério trata da responsabilização de provedores de internet a respeito dos conteúdos publicados na rede, questão que está no centro do debate sobre a regulação das plataformas digitais. Pela PEC, os provedores devem primeiro receber aviso sobre a ilegalidade de supostos conteúdos, por meio de ordem judicial. A proposta descarta a hipótese de ‘censura prévia’.
“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, nos
termos de lei específica”, define a proposta.
A PEC
A proposta, originalmente apresentada por Marinho, reage à responsabilização de veículos de comunicação mediante o conteúdo de entrevistas. O plenário do Supremo fixou tese que permite responsabilizar órgãos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz o texto.
Marinho argumenta que a medida do Supremo sobre a imprensa pode comprometer a democracia. “A responsabilização de um veículo de comunicação simplesmente porque um indivíduo expressou suas opiniões ou relatou fatos que foram divulgados pela imprensa é uma medida que realmente pode afetar a formação da opinião pública livre e consciente, pilar de uma democracia”, justificou.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)