Senado aprova MP que pode injetar R$ 35 bi no caixa de Haddad
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanhou do plenário a votação da proposta tida como prioridade para o governo...
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, a Medida Provisória das subvenções, tida como prioridade do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação. A proposta pode injetar até 35 bilhões de reais nos cofres do Executivo.
O texto-base foi aprovado com 48 votos favoráveis e 22 contrários. Haddad acompanhou a votação de forma presencial no plenário do Senado.
A subvenção de investimento trata-se de um incentivo fiscal oferecido pelos governadores para estimular investimentos produtivos em determinados setores ou regiões, o que inclui a isenção ao ICMS. A medida provisória estabelece regras para apuração e uso de créditos fiscais.
Elas deverão ser seguidas para garantir a isenção tributária. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos computados a partir de subsídio público para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação.
Segundo a Receita Federal, a renúncia fiscal aumentou 161,6% em 4 anos e atingiu 149,13 bilhões de reais em 2022. “Pessoalmente, acredito que vamos conseguir reduzir significativamente os abusos que foram cometidos. Foram cinco anos sem ninguém cuidar do assunto. Agora, estamos cuidando”, defendeu Haddad.
Como fica a arrecadação?
As empresas interessadas em manter o benefício fiscal deverão ser habilitadas na Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas.
Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
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