Seguro-Desemprego 2024: veja os novos valores e como calcular o seu benefício! Seguro-Desemprego 2024: veja os novos valores e como calcular o seu benefício!
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Seguro-Desemprego 2024: veja os novos valores e como calcular o seu benefício!

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3 minutos de leitura 13.01.2024 20:30 comentários
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Seguro-Desemprego 2024: veja os novos valores e como calcular o seu benefício!

MTE atualiza valores e faixas de renda para seguro-desemprego em 2024 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os valores e as faixas de renda atualizadas para o seguro-desemprego em 2024. A atualização baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que fechou o ano anterior com … Continued

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Seguro-Desemprego 2024: veja os novos valores e como calcular o seu benefício!
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os valores e as faixas de renda atualizadas para o seguro-desemprego em 2024. A atualização baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que fechou o ano anterior com uma alta de 3,71%.

Para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, o benefício será atualizado conforme o novo valor do mínimo, que foi fixado em R$ 1.412. Quanto às demais faixas salariais, o teto do seguro-desemprego ficou ajustado conforme a variação do INPC.

Como calcular o seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, é necessário levar em conta a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. A seguinte tabela demonstra como deve ser feito o cálculo:

    • Para salário médio até R$ 2.041,39, o valor da parcela é a multiplicação do salário médio por 0,8.

 

    • Para salário médio entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.

 

    • Para salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor será invariavelmente de R$ 2.313,74.

 

Quantas parcelas devem ser pagas?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço prestado nos 36 meses anteriores à data da dispensa. Em sua primeira solicitação, o trabalhador pode receber quatro a cinco parcelas. Em uma segunda solicitação, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas. Na terceira solicitação, o número de parcelas varia entre três e cinco, sempre dependendo dos meses trabalhados.

O MTE destaca a importância de respeitar os prazos e critérios estabelecidos para solicitar o seguro-desemprego.

Quais pessoas tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se destina a diversas categorias de trabalhadores, sendo trabalhadores formais, domésticos, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Dentre os critérios para a obtenção do benefício, estão: a demissão sem justa causa, a ausência de renda própria para o sustento pessoal e da família e a não-recepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para a solicitação do seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador. Trabalhadores formais têm do 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa, para solicitar o benefício. Já para empregados domésticos, o prazo é até o 90º dia. Pescadores profissionais podem solicitar o seguro-desemprego durante o defeso, em até 120 dias contados a partir do início da proibição. Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia, contado da data do resgate, para realizar o requerimento.

O pedido pode ser efetuado por meio do portal Emprega Brasil, utilizando a conta Gov.br, ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android. Além disso, é possível comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, agendando previamente pela central 158.

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