Secretaria da RFB anuncia calendário de declaração de renda e novas isenções no IR
Confira novas regras e prazos para a entrega da declaração 2024.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou as datas oficiais para a declaração de rendimentos.
Trabalhadores e empresários terão de 15 de março até 31 de maio para declararem seus ganhos.
A principal mudança para este ano é a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.
Ademais, espera-se que, assim como no ano passado, a RFB adote o sistema de declaração pré-preenchida.
Este sistema possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, que são carregadas automaticamente, diminuindo o risco de erros na declaração.
Impactos da nova tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda (IR) sofreu alteração devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos.
A tabela é atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.
No entanto, com a ampliação da faixa de isenção, a medida provisória (MP) que oficializa essas mudanças será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, dentro de um prazo de até 120 dias.
Desconto simplificado e isenção para quem ganha até dois salários mínimos
Informações do Ministério da Fazenda indicam que, neste ano, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.
Este desconto é opcional, logo, os trabalhadores que possuem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98, que vigorava desde 2015, para R$ 2.112 em maio do ano passado, e agora será aplicado um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
Assim, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do IR.
Para quem recebe mais de dois salários mínimos, porém, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso ocorre porque muitos desses contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual.
Neste caso, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não se limitando apenas aos R$ 528.
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