Saque-Aniversário do FGTS tem novas regras em 2026 e afeta quem antecipa valores
Dinheiro antecipado, regras mais rígidas
O ano de 2026 trouxe mudanças importantes para quem utiliza a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.
Com mais de 21,5 milhões de trabalhadores optantes pela modalidade, o governo decidiu ajustar regras para evitar o comprometimento excessivo do saldo do Fundo. As novas normas alteram prazos, valores máximos e a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas.
O que é a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?
A antecipação do Saque-Aniversário funciona como uma linha de crédito vinculada ao FGTS. O trabalhador recebe de forma antecipada valores que só seriam liberados nos próximos anos, usando o próprio saldo do fundo como garantia.
Quando chega o mês de aniversário, o valor do saque não cai na conta do trabalhador, mas é automaticamente transferido para a instituição financeira que concedeu o crédito. Não há cobrança de parcelas mensais nem necessidade de comprovação de renda.

Quais são as novas regras da antecipação em 2026?
A Resolução CCFGTS nº 1.130, publicada em outubro de 2025, estabeleceu limites mais rígidos para a antecipação. A principal intenção foi impedir que o trabalhador fique muitos anos sem acesso ao FGTS.
As principais mudanças em vigor em 2026 são:
- Carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para contratar a antecipação
- Valor mínimo por parcela de R$ 100 e máximo de R$ 500
- Até cinco parcelas antecipadas até outubro de 2026
- A partir de novembro de 2026, limite reduzido para três parcelas
- Cada saque anual pode estar vinculado a apenas uma operação de crédito
Com isso, o valor máximo antecipável é de R$ 2.500 até outubro de 2026 e de R$ 1.500 a partir de novembro.
Quem pode contratar a antecipação do Saque-Aniversário?
A modalidade é acessível e aceita inclusive trabalhadores negativados, já que o FGTS serve como garantia da operação. Ainda assim, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
Para contratar, é necessário:
- Ter 18 anos ou ser emancipado
- Estar com o CPF regular na Receita Federal
- Possuir saldo disponível no FGTS, em conta ativa ou inativa
- Estar na modalidade Saque-Aniversário há pelo menos 90 dias
- Não ter todo o saldo já comprometido com antecipações anteriores

Calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2026
O calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser movimentado por até três meses.
| Mês de aniversário | Período para saque |
|---|---|
| Janeiro | 02/01/2026 a 31/03/2026 |
| Fevereiro | 02/02/2026 a 30/04/2026 |
| Março | 02/03/2026 a 29/05/2026 |
| Abril | 01/04/2026 a 30/06/2026 |
| Maio | 04/05/2026 a 31/07/2026 |
| Junho | 01/06/2026 a 31/08/2026 |
| Julho | 01/07/2026 a 30/09/2026 |
| Agosto | 03/08/2026 a 30/10/2026 |
| Setembro | 01/09/2026 a 30/11/2026 |
| Outubro | 01/10/2026 a 30/12/2026 |
| Novembro | 02/11/2026 a 29/01/2027 |
| Dezembro | 01/12/2026 a 26/02/2027 |
Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: qual a diferença?
No Saque-Rescisão, modalidade padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do fundo, além da multa de 40% paga pelo empregador.
Já no Saque-Aniversário, o trabalhador faz retiradas anuais, mas perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória. Essa diferença deve ser avaliada com cuidado antes de optar pela antecipação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)