Salario-maternidade para autônomas: STF derruba carência de dez meses
STF Garante Salário-Maternidade para autônomas a partir da primeira contribuição
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) remodelou as regras do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, garantindo o direito ao benefício com apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança, aprovada por uma estreita margem de votos, de 6 a 5, promete ampliar a proteção social a um grupo significativo de mulheres no mercado de trabalho.
Anteriormente, era exigido das contribuintes individuais, aquelas que contribuem voluntariamente para o INSS, um período de carência de 10 meses de contribuição para terem direito ao salário-maternidade. Esse critério foi julgado inconstitucional pela maioria dos ministros, que entenderam que tal exigência violava o princípio da isonomia ao diferenciar as trabalhadoras autônomas das formais.
Quais Mudanças foram Implementadas pelo STF?
Com efeito imediato, a decisão do STF iguala os direitos das trabalhadoras autônomas aos das trabalhadoras formais, no que se refere ao acesso ao salário-maternidade. A partir de agora, uma única contribuição ao INSS é suficiente para que a profissional autônoma ou contribuinte individual garanta o seu direito ao benefício, seja em caso de parto ou adoção.
O Impacto Social da Decisão
A determinação do STF não se limita às autônomas. Ela se estende também às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas, aquelas que não têm atividade remunerada mas optam por contribuir para o INSS visando acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Essa medida é vista como um avanço significativo na proteção social das mulheres que atuam fora do regime da CLT, promovendo maior igualdade de direitos previdenciários e reconhecendo o valor da contribuição de cada trabalhadora, independentemente do seu modelo de trabalho.
Por que a decisão do STF é importante?
O ministro Edson Fachin, relator da proposta que prevaleceu, argumentou que diferenciar as mulheres com base no tipo de contribuição para a obtenção do benefício do salário-maternidade contrariava o princípio constitucional da isonomia. Acompanhado por outros cinco ministros, Fachin foi decisivo para a mudança da regra que permaneceu inalterada por quase 25 anos.
Os ministros que foram contrários à mudança votaram pela manutenção da carência de 10 meses, enfatizando a necessidade de cumprimento das regras preestabelecidas para acesso aos benefícios do INSS. No entanto, a decisão majoritária pautou-se na ampliação da proteção social e na garantia de direitos igualitários para todas as trabalhadoras brasileiras.
Com informações de Agencia Brasil
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