Saiba como manter a contribuição ao INSS durante o recebimento do Seguro-Desemprego
Como Contribuir Para o INSS Durante o Recebimento do Seguro-Desemprego O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece como os cidadãos podem continuar a contribuir para a Previdência durante o período de recebimento do seguro-desemprego.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece como os cidadãos podem continuar a contribuir para a Previdência durante o período de recebimento do seguro-desemprego.
A chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III, Ingrid Galante, sugere que o recolhimento como segurado facultativo é a maneira mais indicada para quem recebe o auxílio.
Entendendo o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social.
Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Este é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas muitas dúvidas relacionadas ao INSS surgem quando se fala desse benefício.
Como pode contribuir a Previdência durante este período?
Segundo a legislação, um dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza.
Contudo, é possível contribuir como segurado facultativo do INSS enquanto recebe o seguro-desemprego.
Essa modalidade permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
Existem três modalidades de contribuição mais comuns: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.
No entanto, a contribuição facultativa é a maneira mais recomendada, pois não exige exercício de atividade remunerada que enquadre o cidadão como segurado obrigatório.
O Impacto do Seguro-Desemprego na Contribuição da Previdência
O período de recebimento do seguro-desemprego não é contabilizado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS, a menos que o beneficiário faça os pagamentos em dia como segurado facultativo.
Isso significa que se a pessoa recebeu o seguro-desemprego sem emitir pagamento para o INSS neste período, esse tempo não será contabilizado para fins de tempo de contribuição.
Ao fim do período de recebimento do seguro-desemprego, o segurado deve retomar as contribuições em conformidade com a sua situação de empregabilidade atual.
Se já estiver trabalhando, deve recolher como contribuinte individual.
Caso contrário, deverá continuar recolhendo de forma facultativa.
Considerações Finais
O trabalhador tem a opção de não contribuir para o INSS enquanto estiver desempregado, e o seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS durante o período de graça.
No entanto, somente a contribuição regular garante que o tempo de contribuição seja contado durante esse período.
Assim, mesmo em períodos de desemprego, é importante que os cidadãos considerem suas opções para contribuição à Previdência, garantindo futuros benefícios e proteção do INSS.
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