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Revisão da vida toda: supremo decide futuro das aposentadorias e pensões do INSS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.01.2024 11:00 comentários
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Revisão da vida toda: supremo decide futuro das aposentadorias e pensões do INSS

Entenda como a revisão do INSS e como ela pode aumentar o salário do INSS.

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Revisão da vida toda: supremo decide futuro das aposentadorias e pensões do INSS
Imagem: reprodução

Na próxima quinta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a chamada revisão da vida toda.

Esta decisão pode resultar em um novo cálculo para aposentadorias e pensões, potencialmente mudando o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para milhares de pessoas no Brasil.

Entendimento prévio e recurso da AGU

A discussão sobre a revisão da vida toda vem se prolongando por vários anos.

Em dezembro de 2022, o STF considerou constitucional uma revisão que poderia alterar o salário do INSS.

Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um recurso pedindo a limitação dos resultados da decisão e do alcance do pagamento.

Agora, os ministros do STF têm o desafio de decidir pontos importantes sobre a aprovação de um novo cálculo salarial, bem como quais valores poderão ser concedidos pela Justiça.

A revisão da vida toda e o salário do INSS

A revisão da vida toda visa aumentar o salário do INSS.

Caso seja aprovada, aposentados e pensionistas poderiam incluir no cálculo das contribuições o valor pago antes de julho de 1994.

Esta mudança poderia afetar significativamente o valor final das aposentadorias e pensões, já que até agora o INSS considerava apenas as contribuições feitas após essa data.

Além da correção nos salários, o INSS também teria que arcar com os “atrasados”, ou seja, a diferença entre o valor atual e o que deveria ter sido pago nos últimos 10 anos.

Quem pode solicitar a revisão?

A revisão da vida toda deve ser solicitada por meio de um processo judicial e será necessário o apoio de um advogado especializado.

Podem solicitar a revisão aqueles que iniciaram no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994 e cujas maiores contribuições ao INSS foram feitas até essa data.

Além disso, a pessoa deve ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e ter se aposentado antes da última reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Por fim, o benefício deve ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Este julgamento é altamente antecipado e poderia resultar em mudanças significativas para muitos aposentados e pensionistas em todo o Brasil.

Certamente será acompanhado de perto por todos os afetados e aqueles que trabalham na área de previdência social.

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