Réus por propina no caixa 1 também querem Justiça Eleitoral
A recente decisão do STF que fixou a competência da Justiça Eleitoral para casos de corrupção ligados ao caixa 2 ainda não deixou satisfeitos alguns políticos investigados na Lava Jato...
A recente decisão do STF que fixou a competência da Justiça Eleitoral para casos de corrupção ligados ao caixa 2 ainda não deixou satisfeitos alguns políticos investigados na Lava Jato.
Pois, para escapar da 13ª Vara de Curitiba, os ex-deputados do PP João Otávio Germano e Luiz Fernando Ramos Faria pediram ao STF para remeter a um juiz eleitoral ação na qual são acusados de receber propina no caixa 1, ou seja, como doação eleitoral devidamente declarada.
A defesa alegou “inequívoca conotação eleitoral” do caso. De forma cristalina, a Procuradoria Geral da República rechaçou a tese para lá de ousada, dando os devidos nomes aos crimes:
“Ao eleger essa modalidade para o pagamento de vantagem indevida, o que corrupto e corruptor buscam é se valer do sistema eleitoral para disfarçar a origem e a natureza ilícita do repasse de valores. Em tais situações, o crime de corrupção passiva se consuma na solicitação da vantagem indevida, se houver, ou no seu efetivo recebimento. Já o delito de lavagem de capitais
tem sua consumação nos atos posteriores ao recebimento da vantagem indevida ( que em geral se dá por intermédio de transferência bancária), tais quais a assinatura do recibo eleitoral e o efetivo registro da prestação de contas perante o órgão jurisdicional competente.”
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