Rescisão Indireta: entenda o que é e como solicitar
Medida pode ser vista como uma inversão da demissão por justa causa, onde é o empregado que decide encerrar o contrato, mas...
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma situação em que o empregado pode solicitar para terminar seu contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador.
Este direito do trabalhador está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no seu artigo 483.
Essa medida pode ser entendida como uma inversão da demissão por justa causa. É o empregado que decide encerrar o contrato, mas ainda tem direito a receber verbas rescisórias.
No entanto, o valor dessas verbas pode variar em comparação à rescisão sem justa causa.
Faltas que justificam solicitar a rescisão indireta?
Existem várias situações que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, como:
- Tratamento com rigor excessivo: quando o empregador ou seus superiores tratam o empregado de maneira demasiada rigorosa.
- Ato lesivo à honra e boa fama: quando o empregador realiza ações que ferem a dignidade do empregado ou de sua família.
- Ofensa física: quando o empregado sofre algum tipo de agressão física no ambiente de trabalho, a não ser em situações de legítima defesa.
- Redução de trabalho: se o trabalho do empregado é reduzido de maneira que afete a importância dos salários recebidos.
Portanto, essa é uma medida que deve ser adotada com responsabilidade e levar em conta os critérios estabelecidos pela lei.
Direitos e deveres
Tanto os empregadores quanto os empregados devem estar cientes de seus deveres e direitos contratuais, respeitando também as leis trabalhistas vigentes. Portanto, as empresas devem atuar de maneira justa, respeitando seus funcionários, e evitando assim, possíveis ações judiciais ou prejuízos financeiros.
Diante de um possível cenário de rescisão indireta, o diálogo é essencial para evitar tomar medidas extremas. Dessa forma, poderá se alcançar um ambiente de trabalho saudável e produtivo para ambas as partes.
Enfim, é importante afirmar que ao constatar algum dos comportamentos mencionados, o trabalhador deve procurar a assistência jurídica de um advogado para que possa reivindicar seus direitos da melhor maneira.
Fonte: JusBrasil
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