Relatório técnico do TSE desmonta tese do PL
A decisão de Alexandre de Moraes, que rejeitou o pedido do PL sobre revisão das urnas e condenou o partido ao pagamento de R$ 22,9 milhões, é baseada numa análise técnica do TSE sobre as alegações do partido. O relatório assinado pelo secretário de Tecnologia da Informação, Júlio Valente da Costa Júnior, confirma o que O Antagonista publicou mais cedo sobre o uso do Código de Carga para identificação da urna...
A decisão de Alexandre de Moraes, que rejeitou o pedido do PL sobre revisão das urnas e condenou o partido ao pagamento de R$ 22,9 milhões, é baseada numa análise técnica do TSE sobre as alegações do partido. O relatório assinado pelo secretário de Tecnologia da Informação, Júlio Valente da Costa Júnior, confirma o que O Antagonista publicou mais cedo sobre o uso do Código de Carga para identificação da urna.
“Do ponto de vista lógico, a identificação das urnas depende de terem sido preparadas para eleições. Nesse sentido, esclarece-se que nem todas as urnas eletrônicas são utilizadas nas eleições. Aquelas que são utilizadas recebem uma carga de dados e programas. Isso ocorre em cerimônia pública (Res. TSE 23.669, artigos 83 a 90). Essa carga gera um código que identifica que a urna em questão foi preparada para uma determinada seção eleitoral naquela cerimônia específica. Esse código de carga é o que identifica não somente a urna eletrônica, como também o momento de sua preparação e a seção em que recebeu votos.”
Veja a identificação do Código de Carga no log da urna:
Esse código de identificação da carga, explica o TS, se repete no log e nos demais arquivos gerados e impressos pela urna. “O número identificador da urna é a base para se criar o código de carga que é gravado no log e o vincula ao resultado de maneira inequívoca. Mais ainda, como cada linha gravada no log é encadeada com a linha anterior, somente as informações registradas pela urna são armazenadas no log. Não é possível se gravar nenhum outro conteúdo estranho. Ao final, ao assinar digitalmente o arquivo do log, a urna garante que esse log só pode ter sido gerado por aquela urna. Dessa forma, tanto a integridade quanto a autenticidade do log são garantidas em todos os modelos de urnas.”
A conclusão do TSE desmonta a tese do PL: “De posse do log, é possível, por meio do código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Assim, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou um determinado arquivo de log.”
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