Relator inclui regras do TSE sobre IA no código eleitoral
A proposta foi protocolada nesta quarta-feira, 20, e deve ser votada nas próximas semanas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) incluiu parte da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de inteligência artificial (IA) em seu parecer do novo código eleitoral. A proposta foi protocolada nesta quarta-feira, 20, e deve ser votada nas próximas semanas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O uso de IA nas eleições foi abordado inicialmente pelo TSE em uma resolução aprovada em fevereiro pela Corte. Entre outros pontos, a regra exige que o candidato que fizer uso de IA na campanha terá que deixar especificado na propaganda eleitoral.
“Dessa forma, protegem-se os eleitores contra conteúdos potencialmente enganosos. Esse dever de informação foi também aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha, para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoais naturais”, diz o novo relatório de Castro.
Caso seja aprovado na comissão e no plenário do Senado, o projeto ainda retorna para a Câmara dos Deputados.
Regras sobre pesquisas eleitorais
Castro também alterou os trechos do código eleitoral que tratam sobre pesquisas eleitorais. O senador incluiu a exigência de um indicador de “confiabilidade” na divulgação dos levantamentos a partir das três últimas pesquisas realizadas na eleição anterior pelo instituto de pesquisa e o resultado do pleito.
“Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, disse o relator.
Além disso, o senador também alterou a proposta da Câmara de proibir a divulgação de pesquisas eleitorais no dia anterior ou no mesmo dia da eleição. Castro libera a divulgação de pesquisas no dia anterior e no dia da eleição desde que o levantamento dos dados tenham sido realizados antes da data da votação.
A justificativa do relator é que o TSE já deliberou em 2006 sobre uma possível proibição da divulgação de pesquisas e definiu que a regra era inconstitucional.
“Consideramos, de acordo com esse entendimento, que o livre acesso a toda informação a respeito de partidos e candidatos constitui direito fundamental do cidadão, configurando, em qualquer tempo, um elemento fundamental para o esclarecimento dos eleitores e, consequentemente, para a formação reflexiva e fundamentada da intenção de voto”, disse Castro em seu relatório.
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