Relator do PL dos Streamings endossa os críticos
O deputado André Figueiredo defendeu que a radiodifusão brasileira merece ser beneficiada, pois paga impostos e gera empregos
O relator do projeto de lei que visa regulamentar os serviços de streaming e compartilhamento de vídeos em plataformas, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), admitiu em uma sessão plenária que a proposta beneficia a radiodifusão e suas afiliadas em detrimento de outras plataformas de streaming.
O projeto ficou conhecido como PL da Globo porque propõe a taxação de serviços de streaming e redes sociais, mas isenta a Globoplay.
Durante a sessão, realizada na terça-feira, 14, na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, defendeu que a radiodifusão brasileira merece ser beneficiada, pois paga impostos e gera empregos. Ele afirmou que o projeto não foi pensado para favorecer apenas uma emissora, mas sim discutido com todas as emissoras e suas entidades representativas.
Figueiredo solicitou o adiamento da votação do projeto, que deve acontecer nesta quarta-feira, 15, devido à falta de acordo com as bancadas parlamentares.
“Portanto, para não atrapalhar mais, já que existem partidos aqui que estão obstruindo esse projeto e outros subsequentes em detrimento do avançar dos projetos do Rio Grande do Sul, por conta do PL do streaming, eu peço, senhor presidente, que retire de pauta hoje“, disse Figueiredo.
Entenda por que o PL beneficia a Globoplay
No último fim de semana, o relator enviou um parecer preliminar aos líderes da Câmara isentando as coligadas das radiodifusoras, como a Globoplay do Grupo Globo, do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).
No entanto, o parecer prevê a taxação de serviços de streaming e compartilhamento de vídeos em redes sociais.
De acordo com o Artigo 33-B do projeto de lei, a CONDECINE será aplicada sobre os serviços de vídeo sob demanda, televisão por aplicação de internet e compartilhamento de conteúdos audiovisuais.
Essa contribuição incidirá sobre a receita bruta anual desses serviços no mercado brasileiro, incluindo os valores obtidos com publicidade. A alíquota será progressiva, chegando até o máximo de 6%.
Não taxar concessionária do serviço de radiodifusão
O trecho do Art. 2º, XV do PL especifica que o Serviço de Televisão por Aplicação de Internet engloba a oferta de canais de programação linear por meio de uma aplicação na internet, que pode ser financiada por assinatura ou publicidade.
No entanto, há uma exceção: “salvo quando provido por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadores das atividades da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011“. Isso significa que a Globoplay, do Grupo Globo, uma concessionária de serviço de radiodifusão, se enquadra nessa exceção e não será taxada.
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