Reeleição de Alcolumbre: ex-presidente do STF citado por Aras diz que procurador-geral está equivocado Reeleição de Alcolumbre: ex-presidente do STF citado por Aras diz que procurador-geral está equivocado
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Reeleição de Alcolumbre: ex-presidente do STF citado por Aras diz que procurador-geral está equivocado

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2 minutos de leitura 22.09.2020 16:44 comentários
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Reeleição de Alcolumbre: ex-presidente do STF citado por Aras diz que procurador-geral está equivocado

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, rebateu parecer de Augusto Aras sobre a possibilidade de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia tentarem a reeleição no Congresso...

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Reeleição de Alcolumbre: ex-presidente do STF citado por Aras diz que procurador-geral está equivocado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Carlos Velloso, ex-presidente do STF, rebateu parecer de Augusto Aras sobre a possibilidade de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia tentarem a reeleição no Congresso.

Em parecer enviado ontem ao Supremo, como registramos, o procurador-geral da República disse que tal decisão deve ser do próprio Parlamento, e não do tribunal — a Constituição é clara ao vedar a possibilidade de recondução a cargos da Mesa Diretora na mesma legislatura.

Aras citou um voto de Velloso em 1997. O procurador-geral interpretou que o então ministro do STF decidiu que a proibição de reeleição não seria um princípio constitucional, mas “simples regra aplicável à composição das Mesas do Congresso Nacional” e que “uma determinada norma constitucional poderia não ser observada pela Câmara e pelo Senado”.

Velloso disse a O Antagonista que a interpretação de Aras do seu voto está completamente equivocada.

O que o STF decidiu naquele ano foi que a norma constitucional em questão não é de reprodução obrigatória nas assembleias legislativas.

“Isso, entretanto, não quer dizer que a Câmara dos Deputados e o Senado poderiam disciplinar, nos seus regimentos, a reeleição, sem que, antes, a norma constitucional haja sido revogada.”

Velloso reforçou:

“A norma do §4º, do art. 57, da CF, é uma norma constitucional. É dizer, a norma regimental, que cuidaria do tema, foi constitucionalizada. Ela não é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, porém é de cumprimento obrigatório pelas Câmaras federais, evidentemente.”

O ex-presidente do STF acrescentou que quem usar seu voto naquele caso para validar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente no Congresso estará, portanto, “interpretando equivocadamente a citada norma constitucional”.

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