Receita Federal vai monitorar dados de cartão de crédito
Nova regra para declaração de operações financeiras no Brasil a partir de 2025: entenda como funciona e quais entidades são afetadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa 2.219 da Receita Federal, que estabelece uma nova obrigação para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento: agora, elas devem reportar semestralmente as operações financeiras dos contribuintes à Receita Federal. Esta medida tem como objetivo melhorar o controle e a fiscalização das transações financeiras no Brasil.
Segundo comunicado da Receita Federal, essa iniciativa visa reforçar os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras a nível global. Esta atualização faz parte do sistema e-Financeira, que está integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O que é a e-Financeira?
O sistema e-Financeira foi desenvolvido pela Receita Federal para acompanhar e coletar informações sobre operações financeiras realizadas no país. Ele engloba dados sobre o cadastro, abertura e fechamento de contas, além de transações financeiras e previdência privada. Antes da nova regra, apenas as instituições financeiras tradicionais eram obrigadas a disponibilizar essas informações.
Com as mudanças, a responsabilidade se estende a bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, financeiras, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Isso inclui plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e algumas grandes redes varejistas.
Novas Exigências para Entidades
A partir de 2025, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão reportar dados financeiros à Receita Federal caso o valor movimentado mensalmente seja superior a R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.
- As transações deverão ser informadas através do sistema e-Financeira semestralmente;
- O prazo para envio das informações relativas ao primeiro semestre é o último dia útil de agosto;
- O prazo referente ao segundo semestre é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Impactos da Nova Medida
Essas novas obrigações têm um impacto significativo tanto para instituições financeiras quanto para os contribuintes. A partir de agosto de 2025, a Receita Federal analisará dados de pagamentos feitos via cartão de crédito e Pix que atinjam os parâmetros estabelecidos. As entidades precisarão ajustar seus sistemas para garantir a precisão e confidencialidade dos dados enviados, enquanto os contribuintes podem esperar por maior transparência fiscal.
Em um contexto global, essas ações se alinham a um esforço maior para uniformizar práticas fiscais e incrementar a cooperação entre nações no combate à evasão fiscal. Para atender a essas exigências regulatórias, as operadoras de cartões e instituições de pagamento devem estar bem preparadas, assegurando tanto o cumprimento das novas obrigações quanto a segurança das informações dos clientes.
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