Ramagem foi à Justiça para tentar salto na carreira
Junto com outros sete delegados, o novo diretor-geral da Polícia Federal, tentou, sem sucesso, dar um salto na hierarquia que, de quebra e de uma só vez, engordaria o seu contracheque. Em 2010, Alexandre Ramagem pediu à Justiça que o reenquadrasse na segunda classe da carreira, com efeitos retroativos à posse, em 2005, o que obrigaria a União a pagar a diferença salarial de todo o período...
Junto com outros sete delegados, o novo diretor-geral da Polícia Federal, tentou, sem sucesso, dar um salto na hierarquia que, de quebra e de uma só vez, engordaria o seu contracheque.
Em 2010, Alexandre Ramagem pediu à Justiça que o reenquadrasse na segunda classe da carreira, com efeitos retroativos à sua posse, em 2005, o que obrigaria a União a pagar a diferença salarial de todo o período.
Ramagem e colegas alegavam que em 2005 ainda não havia uma regulamentação legal sobre as atribuições de um delegado de terceira classe, cargo de entrada na carreira à época.
O pedido foi negado em 2014 pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília. Ela disse que, ainda em 2004, o governo aprovou uma medida provisória estabelecendo que todos os aprovados no concurso daquele ano ingressariam na PF na terceira classe.
“À época da realização do certame os autores sequer possuíam vínculo com a Administração Pública, pois a sua aprovação gerou somente mera expectativa de direito à nomeação”, escreveu na sentença.
Em 2009, a própria PF facilitou a promoção: em vez de três anos, seria necessário apenas um ano e meio para ascensão à segunda classe. O tempo a mais na terceira classe seria contado para a promoção seguinte, a delegado de primeira classe.
Além de não conseguirem a diferença salarial, Ramagem e os delegados tiveram que pagar R$ 5 mil de honorários advocatícios à União, pela derrota no processo.
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