Quem deve votar contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público
O Antagonista apurou que já existem seis votos contra Deltan Dallagnol entre os atuais 11 membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Dois votos virão de membros indicados pela OAB, outros dois de conselheiros oriundos do Legislativo, e um quinto do juiz indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. É possível que o sexto voto venha do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que deve presidir a sessão...
O Antagonista apurou que já existem seis votos contra Deltan Dallagnol entre os atuais 11 membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Dois votos virão de membros indicados pela OAB, outros dois de conselheiros oriundos do Legislativo, e um quinto do juiz indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
É possível que o sexto voto venha do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que deve presidir a sessão.
Os votos da OAB são das conselheiras Fernanda Marinela e Sandra Krieger, indicadas ao órgão no ano passado pelo Conselho Federal da entidade, dominada por Felipe Santa Cruz.
Os votos do Legislativo são de Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, indicado pelo Senado por influência de Renan Calheiros (MDB-AL); e de Otavio Luiz Rodrigues Jr., levado ao CNMP pela Câmara com o apoio de Gilmar Mendes.
O quinto voto é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, indicado pelo STJ e sobrinho do ministro do tribunal Napoleão Nunes Maia.
O voto de Humberto Jacques deve ser pela abertura do processo que pode resultar no afastamento de Deltan Dallagnol da Lava Jato, como pede a senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Para efetivar a medida, no entanto, seriam necessários mais dois votos. Caso o processo seja adiantado para que isso seja analisado já na sessão de amanhã, podem ainda votar contra Deltan o corregedor, Rinaldo Reis Lima, e Marcelo Weitzel, indicado pelo Ministério Público Militar.
Estariam fechados em favor de Deltan, até o momento, somente os procuradores Silvio Amorim, do Ministério Público Federal; Sebastião Caixeta, do Ministério Público do Trabalho; e Oswaldo D’Albuquerque, indicado pelo Ministério Público dos estados.
Na atual composição do CNMP faltam três membros: um indicado pelo Supremo Tribunal Federal, outro indicado pelo Ministério Público estadual e mais um indicado pelo MP do Distrito Federal.
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