Qual foi o primeiro projeto de lei protocolado em 2025 na Câmara?
Mal começou o ano de 2025, e o Superior Tribunal de Justiça apresentou um projeto de lei para criar oito varas federais em Santa Catarina
Mal começou o ano de 2025, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou um projeto de lei para criar oito varas federais em Santa Catarina.
Pelo projeto de lei – o primeiro protocolado na Câmara neste ano – para suprir essa demanda de novas oito varas federais, serão transformadas nove vagas de juízes substitutos em oito titulares. Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a mudança não acarretará aumento de despesa.
“A criação de novas varas, o que resulta na fixação do número de juízes na unidade jurisdicional, leva em consideração dois critérios constitucionais: efetiva demanda judicial; respectiva população da localidade”, informa o presidente do STJ já proposta.
“O estudo também apurou que, apesar da reduzida quantidade de varas federais, a Seção Judiciária de Santa Catarina possui a maior distribuição média mensal nas competências de execução fiscal, previdenciária e civil, comparada às Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e do Paraná, considerando os dados estatísticos em três cenários”, acrescenta o magistrado.
“A Seção Judiciária de Santa Catarina possui apenas quatro varas federais de execução fiscal, enquanto a do Rio Grande do Sul possui nove varas federais de execução fiscal e a do Paraná possui seis varas federais de execução fiscal”, acrescentou ele.
Sobre as despesas, o presidente do STJ negou que a mudança vá acarretar custos aos cofres públicos.
“Vale dizer, a presente proposta não cria novos cargos de servidor nem novas funções comissionadas, mas, sim, oito cargos de juiz federal e três cargos em comissão”, disse o magistrado. “O custeio de tais cargos em comissão também não demanda a criação de rubrica orçamentária específica. Isso porque tal despesa correrá por conta do saldo de receita remanescente da conversão dos nove cargos de juiz federal substituto em oito cargos de juiz federal”, acrescentou ele.
“Desse modo, considerando que a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul possui 82 varas federais, proporcionalmente à população, conforme determina o supracitado art. 93, XIII, da Constituição, aliado à comprovada demanda judicial, a Seção Judiciária de Santa Catarina deveria ter 53 varas federais, em vez das 45 atualmente existentes, o que representa, assim, a necessidade de criação de mais oito varas federais”, justifica.
É o ano de 2025 começando a pleno vapor.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)