QG da Propina: Gilmar livra Crivella de ação por caixa 2 eleitoral
O ex-prefeito do Rio de Janeiro virou réu, em fevereiro de 2023, por crime eleitoral de falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro encerre uma ação penal contra o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ, foto) por caixa 2 eleitoral.
O ex-prefeito do Rio de Janeiro virou réu, em fevereiro de 2023, por crime eleitoral de falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do QG da Propina na prefeitura da capital fluminense.
Na decisão, Gilmar entendeu que o Ministério Público Eleitoral não poderia ter oferecido uma nova denúncia pelo crime de caixa 2 eleitoral após o Ministério Público do Rio de Janeiro ter arquivado a denúncia.
“O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, disse o ministro do STF.
Apesar da decisão favorável a Crivella, Gilmar Mendes manteve as demais acusações apresentadas pelo MPE contra o deputado federal.
Crivella e QG da Propina
Marcelo Crivella e outras 25 pessoas foram acusadas pelo MP Eleitoral por montar um QG da Propina no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público do Rio, empresários pagavam propina para ter acesso a contratos e receber valores devidos pela gestão municipal.
O MP-RJ diz que a quadrilha arrecadou mais de 50 milhões de reais com o esquema de corrupção.
Acusado de operar o QG da Propina, o empresário Rafael Ferreira Alves não tinha cargo na prefeitura do Rio, mas tinha uma sala na sede da Riotur, a empresa de turismo da capital fluminense.
Crivella foi preso nove dias antes de terminar o mandato como prefeito do Rio de Janeiro em dezembro de 2020.
Em fevereiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do STF, permitiu que Crivella pudesse responder em liberdade.
O magistrado tomou a decisão de soltar Crivella por vislumbrar “constrangimento ilegal manifesto” na prisão do ex-prefeito, considerando a medida excessiva e desproporcional.
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