Prova de vida do INSS Inova: processo agora é digital
INSS moderniza processo de comprovação de vida de beneficiários
Com foco na modernização dos seus processos e facilitar a vida dos seus segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa importante mudança no processo de comprovação de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários.
O que muda na realização da prova de vida do INSS?
Conforme a portaria 1.408 de 2023, a comprovação de vida, previamente requerida anualmente nos bancos, agora é de responsabilidade do próprio INSS. A existência dos segurados é assegurada através de bases de dados mantidas por órgãos públicos em diferentes esferas – federal, estadual e municipal -, além de instituições privadas, eliminando a necessidade do comparecimento pessoal dos segurados.
Exceções à regra
Apesar da significativa modernização, ainda há casos em que a comprovação de vida tradicional persiste. Aqueles beneficiários que não foram localizados em nenhuma base de dados do INSS precisam realizar a comprovação de vida. Nesse grupo, estão inclusos mais de 4.3 milhões de pessoas nascidas entre Janeiro e Março.
Os beneficiários que se enquadram nesse caso, serão notificados pelo INSS através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou por notificação bancária. Caso a comprovação não seja efetuada dentro de 60 dias após a notificação, o benefício pode ser bloqueado.
Opções de comprovação de vida
Os beneficiários têm diversas opções para realizar a comprovação de vida, quando necessária. Algumas delas são:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos certificados e com controle de acesso.
- Atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.
- Recebimento do pagamento do benefício através de biometria.
- Realização de empréstimo consignado com biometria.
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
Os beneficiários que preferirem ainda podem realizar a comprovação de vida presencialmente nas agências bancárias e unidades do INSS.
Prova de vida para servidores públicos federais
Vale mencionar que a prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União tem regras próprias. O procedimento é realizado unicamente através dos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou diretamente na agência bancária onde o benefício é recebido, durante o mês de aniversário do beneficiário.
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