Proposta de Silveira amplia teto de gastos para não rompê-lo
No substitutivo à PEC da Transição apresentado há pouco na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Alexandre Silveira pondera sobre todas as 8 propostas alternativas e emendas apresentadas. A solução encontrada para não violar o teto de gastos foi ampliá-lo...
No substitutivo à PEC da Transição apresentado há pouco na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Alexandre Silveira pondera sobre todas as 8 propostas alternativas e emendas apresentadas. A solução encontrada para não violar o teto de gastos foi ampliá-lo.
Diz o texto obtido por O Antagonista: “Optamos por acrescer R$ 175 bilhões por ano ao limite do Teto de Gastos referente ao Poder Executivo nos anos de 2023 e 2024, em vez de excetuar o programa do Teto de Gastos. Até o referido montante, as despesas não serão consideradas na verificação do resultado primário em 2023 e estarão também ressalvadas da Regra de Ouro (CF, art. 167, III) nos exercícios de 2023 e 2024 (na forma do art. 2º do Substitutivo).”
A ampliação do teto será válida por 2 anos.
Na justificativa, o senador afirma que reconhece “a importância do socorro à população em situação de vulnerabilidade social com o programa de transferência de renda atualmente denominado “Auxílio Brasil”, que, segundo a justificação da proposta, com as alterações que o novo governo pretende implementar (manutenção do benefício em R$ 600,00, mais adicional de R$ 150,00 por criança até 6 anos), está estimado em R$ 175 bilhões para 2023”.
Apesar de incorporar os R$ 175 bilhões ao teto de gastos, o senador abre a possibilidade para que seus colegas e integrantes da equipe de transição encaminhem pedidos de emendas ao relator do orçamento com execução obrigatória.
“Quanto à utilização do montante acrescido ao Teto de Gastos em 2023, na forma do art. 4º do Substitutivo, incluímos previsão de que as comissões permanentes do Congresso Nacional também possam, assim como a equipe de transição, fazer solicitações ao relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, que fica autorizado a apresentar emendas para atender a essas solicitações. Como já constava da proposta, essas emendas não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às emendas ao projeto de lei orçamentária e devem ser classificadas como despesas primárias obrigatórias (RP 1) ou despesas primárias discricionárias (RP 2).”
Silveira apresenta ainda o que chama de “novo arcabouço fiscal”, com previsão de uma lei complementar para “instituição de regime fiscal sustentável, inspirada na PEC nº 34, de 2022, que deverá ser encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31/12/2023, com o objetivo de garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
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