Projeto autoriza clubes de futebol a firmarem contrato com menores de 14 anos

04.04.2026

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Projeto autoriza clubes de futebol a firmarem contrato com menores de 14 anos

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Júlia Schiaffarino
2 minutos de leitura 30.01.2024 13:07 comentários
Brasil

Projeto autoriza clubes de futebol a firmarem contrato com menores de 14 anos

Proposta é do deputado federal e cartola Luciano Bivar, que já foi presidente de clube de futebol em Pernambuco

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Júlia Schiaffarino
2 minutos de leitura 30.01.2024 13:07 comentários 0
Projeto autoriza clubes de futebol a firmarem contrato com menores de 14 anos
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende autorizar clubes de futebol assinem contrato de formação desportiva com o responsável legal do atleta menor de 14 anos. O texto (PL 2.111/23) fala em contratos de “natureza educativa” e garante ao clube o reembolso do valor gasto na formação do atleta se comprovar que ele produziu ganhos econômicos suficientes para o ressarcimento.

“O contrato de que trata o caput deste artigo será gratuito em favor do contratante, menor de idade em formação, permitindo-se, ao contratado o reembolso do valor despendido na formação do menor, caso demonstre que os serviços prestados produziram ganhos econômicos suficientes para o ressarcimento das despesas realizadas”, propõe a lei.

O projeto é de autoria do deputado federal e cartola Luciano Bivar (União-PE – foto), que já foi presidente de clube de futebol em Pernambuco.

Ele defende que a proposta coloca a legislação brasileira em sintonia com as normas da Fifa. A entidade considera que a formação de um atleta compreende o período de treinamento entre 12 e 23 anos. Hoje, o assunto é regulamentado no Brasil pela Lei Pelé, na qual relações contratuais são possíveis apenas para atletas maiores de 14 anos.

Na justificativa, o deputado afirma que “pelos aspectos próprios da legislação brasileira, não é possível às entidades desportivas formar vínculos seguros por meio de contratos de formação com menores de quatorze anos. Essa insegurança prejudica ambas as partes, já que é natural que as entidades formadoras posterguem seus investimentos até o momento em que o jovem complete quatorze anos, podendo, nesse momento, assinar com ele o contrato previsto em lei, que lhe garante um mínimo de retorno, em caso de descontinuidade futura da relação contratual entre as partes.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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