Projeto antifacção é aprovado no Senado
Texto original é retomado e estabelece penas para integrantes de grupos criminosos; financiamento público é previsto
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que visa endurecer as punições aplicadas a organizações criminosas, conhecido como PL Antifacção. O texto recupera a estrutura inicialmente defendida pelo governo Lula, após modificações feitas na Câmara pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta alcançou apoio amplo no plenário, com 64 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, abrangendo tanto a base governista quanto a oposição. Contudo, devido às alterações implementadas, o projeto deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
Novo arcabouço penal e definições
A proposta estabelece a criação do tipo penal de “facção criminosa”, caracterizada por sua atuação mediante controle de território ou abrangência interestadual, sendo vista como uma modalidade de organização criminosa. O projeto também equipara as milícias privadas a essas novas facções. A pena-base estipulada para quem promover, financiar ou integrar uma facção criminosa é de 15 a 30 anos de reclusão, além de multa, e é cumulativa com outras infrações.
As sanções podem ser elevadas para 40 anos no caso de homicídio. Para indivíduos em posições de liderança dentro dessas estruturas criminosas, as penas previstas podem ser até dobradas. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-ES), indicou que, com a nova redação, as penas máximas podem alcançar 120 anos de prisão. A legislação também facilita a perda de bens de criminosos e o bloqueio de atividades econômicas ligadas ao crime organizado.
Foram criados tipos penais específicos, como o de recrutamento de crianças e adolescentes para facções, que prevê pena de 5 a 10 anos de prisão. Houve também o aumento da pena para quem cometer o crime de receptação de itens oriundos de organizações criminosas, fixada entre 6 e 10 anos. O texto amplia as punições para quem atentar contra a vida de militares e para aqueles que interromperem a infraestrutura de transportes em ações do crime organizado.
Financiamento da segurança e tramitação
Um dos pontos de destaque do texto aprovado é a inclusão da Cide-Bets. Esta é uma taxa temporária de 15% incidente sobre o valor das transações realizadas por pessoas físicas para casas de apostas, cujo mecanismo de funcionamento precisa de regulamentação da Receita Federal. A receita gerada por este imposto está destinada a financiar ações de segurança pública.
A redação final elaborada por Alessandro Vieira retomou a ideia inicial do Executivo de atualizar a legislação já existente, em vez de criar um novo arcabouço legal. Propostas anteriores apresentadas por Derrite na Câmara, como a equiparação de organizações criminosas a grupos terroristas, não foram incorporadas. Também foram derrubadas categorias criadas pelo deputado, como o “Domínio Social Estruturado” e o crime de favorecimento a este domínio.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que a proposta “teve a capacidade de aperfeiçoar o texto da Câmara”. Em apoio, Cid Gomes (PSB-CE) afirmou que a aprovação representa “um passo importante no sentido de dar uma legislação mais compatível com o crime absurdo que se pratica neste país”.
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