Professor é condenado por associar juiz à “‘Ku Klux Klan”
Segundo a decisão da 2ª Vara Federal de Sete Lagoas, do juiz Cláudio Fonseca de Pina, o advogado, quando representou a N’Golo, teria extrapolado a imunidade profissional
O advogado e professor da PUC Minas Matheus de Mendonça Gonçalves Leite foi condenado pela Justiça Federal a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção por três crimes de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, titular da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas.
A sentença, datada de 23 de novembro deste ano, também registra que Matheus responde ainda a outras cinco ações penais por crimes contra a honra, o que, segundo o juiz, revela “reprovabilidade acentuada” e reiteração preocupante dessas condutas. Na decisão judicial, o professor também foi condenado a pagar 32 dias-multa, o que equivale a três salários-mínimos. Algo em torno de 4,5 mil reais.
Matheus é advogado da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, a N’Golo, presidida por Edna Correia de Oliveira.
Segundo a decisão da 2ª Vara Federal de Sete Lagoas, do juiz Cláudio Fonseca de Pina, o advogado, quando representou a N’Golo, teria extrapolado a imunidade profissional ao imputar ao magistrado crimes como participação em organização criminosa e advocacia administrativa.
“O direito de crítica e a liberdade de expressão profissional devem coexistir com o dever ético e jurídico de lealdade processual, sob pena de desnaturar a função social da advocacia, sendo, portanto, inadmissível a utilização da calúnia e da difamação, ainda que como supostos expedientes retóricos, para sustentar eventuais teses jurídicas ou políticas em juízo ou fora dele”, disse o juiz na decisão judicial.
Em uma das apelações que apresentou em um dos processos da N’Golo, Matheus e escreveu que uma das decisões do juiz seria tão absurda que quase tornaria o magistrado cúmplice dos crimes de uma suposta “Ku Klux Klan do Serro”.
“Ao afirmar que o magistrado é “cúmplice de todos os crimes” praticados pela organização criminosa denominada “Ku Klux Klan do Serro”, o acusado necessariamente lhe imputou inequivocamente participação em organização criminosa voltada à prática de crimes graves (homicídios, ameaças, agressões), com conhecimento e anuência com tais crimes e ainda com omissão dolosa em reprimi-los, configurando adesão subjetiva ao grupo criminoso”, pontou o magistrado.
O Antagonista não conseguiu contato com Matheus de Mendonça Gonçalves Leite. O espaço continua aberto.
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