Procuradoria Regional Eleitoral contesta candidatura de vice de Garcia
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contestou o registro de candidatura de Geninho Zuliani (foto) ao cargo de vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia. O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirma que o deputado federal...
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contestou o registro de candidatura de Geninho Zuliani (foto) ao cargo de vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia. O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirma que o deputado federal da União Brasil teve suas contas rejeitadas quando era prefeito de Olímpia, no interior paulista.
No documento dirigido ao TRE-SP, o procurador diz que Geninho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por “ato doloso de improbidade administrativa” em duas decisões proferidas em segunda instância.
As contas irregulares citadas na solicitação são relacionadas a um termo de parceria assinado em 2011, que repassou R$ 446 mil da Prefeitura de Olímpia ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para a execução de ações na área da saúde.
Como a decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre o caso se tornou definitiva em outubro de 2017, o MP Eleitoral afirma que o prazo de oito anos de inelegibilidade não transcorreu.
Em nota oficial, Geninho afirmou que “todas as prestações de contas durante minha gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE)”.
“A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha. Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa”, disse o vice de Rodrigo Garcia.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)