Procurador da Lava Jato é contra PF fechar delação
Em artigo no Globo, o procurador Carlos Fernando Lima, da Lava Jato, posiciona-se contra a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordo de colaboração premiada, "por ser contrária à Constituição, às leis e à própria lógica e conveniência do instituto". Para Lima, a controvérsia "tem sido tratada como disputa" entre o Ministério Público e a PF, "o que subtrai a...
Em artigo no Globo, o procurador Carlos Fernando Lima, da Lava Jato, posiciona-se contra a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordo de colaboração premiada, “por ser contrária à Constituição, às leis e à própria lógica e conveniência do instituto”.
Para Lima, a controvérsia “tem sido tratada como disputa” entre o Ministério Público e a PF, “o que subtrai a racionalidade da discussão e dificulta a compreensão do problema”.
O Antagonista destaca um trecho:
“A Polícia Federal em Curitiba tem prestado serviços relevantes ao país, sendo um dos pilares da Lava Jato. Mesmo reconhecendo essa importante atuação, a decisão do STF envolverá dar o mesmo poder ao delegado de polícia civil de um rincão qualquer do país, longe da sede da comarca e, portanto, dos olhos do juiz de direito e do promotor de justiça, suscetível da influência do poder político local, estadual e federal.
Não bastasse a falta de uniformidade das corporações policiais, subordinadas administrativamente ao poder político, a polícia é poder armado e, acrescente-se, responsável pela custódia dos presos, situação suscetível de criar pressão insuportável sobre a pessoa presa.
(…) Mas não é só de inconveniência que se está tratando. Há que se discutir a questão constitucional, e nos termos do art. 129, I, da CF, cabe com exclusividade ao Ministério Público oferecer a ação penal pública. Assim, se somente o MP pode acusar, e por isso lhe é garantida a independência que falta à polícia, somente ele pode transigir com a acusação. Não se pode negociar o que não é seu, e a polícia não possui qualquer atribuição no que se refere à acusação.
(…) Também é importante lembrar que o procedimento de colaboração premiada não se encerra na celebração do acordo, como entende a Polícia, mas se estende por anos de relatórios e requerimentos ao Judiciário. Como a polícia pode fazer um acordo que depois é incapaz, por lhe faltar capacidade postulatória, de gerenciar sua execução? (…)”
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