Primo de Mandetta é autor do projeto de quarentena política para juiz e procurador

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Primo de Mandetta é autor do projeto de quarentena política para juiz e procurador

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2 minutos de leitura 29.07.2020 20:48 comentários
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Primo de Mandetta é autor do projeto de quarentena política para juiz e procurador

A ideia de uma quarentena política para juízes e procuradores já consta de um projeto de lei complementar apresentado por Fábio Trad (PSD/MS) no ano passado à Câmara dos Deputados...

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Primo de Mandetta é autor do projeto de quarentena política para juiz e procurador
Luiz Henrique Mandetta

A ideia de uma quarentena política para juízes e procuradores já consta de um projeto de lei complementar apresentado por Fábio Trad (PSD/MS) no ano passado à Câmara dos Deputados.

O deputado primeiro fez o PLP 247/2019, que retirou de tramitação dias depois para “aperfeiçoamento do texto”. Em seguida, apresentou o PLP 255/2019.

Os textos são parecidos, com a diferença de que a segunda versão possui um artigo proibindo a retroatividade da lei. Durante a tramitação, porém, esse dispositivo naturalmente será retirado para alcançar o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro.

Na sua proposta, Trad prevê uma quarentena de seis anos para que magistrados e membros do MP possam concorrer a um cargo eletivo, o que pode alcançar as próximas duas eleições presidenciais (2022 e 2026)

Mais cedo, Dias Toffoli defendeu a quarentena política, falando até em oito anos. Coincidência ou não, Trad é primo de Luiz Henrique Mandetta, o candidato virtual do DEM à Presidência em 2022.

A O Antagonista, Trad afirmou que o projeto não afetaria uma eventual candidatura de Moro nas eleições de 2022.

“O projeto não atinge situações já consolidadas no mundo jurídico, sobretudo aquelas já aposentadas ou a exoneração, como é o caso do ex-ministro Sergio Moro, que pode, com a aprovação do projeto, ser candidato inclusive nesta eleição para prefeito ou na próxima, para presidente ou outro cargo eletivo. Atingirá aqueles que, depois da aprovação do projeto, pedirem a aposentoria ou exoneração. Não havendo retroatividade, a situação se configura como direito adquirido e, portanto, não é passível de qualquer tipo de restrição ao direito eleitoral.”

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