Presos em frente a quartéis no Norte devem ser investigados na 1ª instância
Parte dos manifestantes que foram detidos por protestar em frente a quartéis no início deste ano pode ser julgada em primeira instância, e não no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) declinou da competência no caso, e 12 pessoas presas em 9 de janeiro em...
Parte dos manifestantes que foram detidos por protestar em frente a quartéis pode ser julgada em primeira instância, e não no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) declinou da competência no caso, e 12 pessoas presas em 9 de janeiro em frente a batalhões do Exército nas cidades de Rio Branco (AC) e Belém (PA) respondam perante a primeira instância da Justiça Federal nos locais onde foram detidas.
O pedido foi encaminhado, nesta segunda-feira (3), ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos referentes aos atos de 8 de janeiro em Brasília, e a quem foram direcionadas as informações sobre as prisões feitas nos estados do Acre e do Pará. Também foi pedida a concessão imediata de liberdade aos investigados.
Ao defender que a investigação — no caso dos 12 — seja realizada no local das prisões e não em Brasília, Carlos Frederico destacou que não há indícios de que essas pessoas tenham se associado àquelas que estavam acampadas nos arredores do Quartel General do Exército, na capital federal ou em outros estados e que “inexistindo ligação entre os agentes, não há que se falar em conexão intersubjetiva”.
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