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Prazo para adesão ao Simples Nacional 2024 acabou: o que fazer

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.02.2024 11:00 comentários
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Prazo para adesão ao Simples Nacional 2024 acabou: o que fazer

Simples Nacional: prazo para adesão em 2024 terminou, o que o empresário pode fazer agora

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Prazo para adesão ao Simples Nacional 2024 acabou: o que fazer
Imagem: reprodução

Em 31 de janeiro de 2024, encerrou-se o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime de tributação simplificada estabelecido em 2006 para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Sem prorrogação do prazo para aderir ao Simples Nacional

Embora tenha havido sugestões de prorrogação do prazo, ele acabou não se concretizando. Aquelas empresas que não conseguiram atender ao prazo agora terão que esperar até 2025 para optar novamente pelo Simples Nacional. Segundo Silvio Vucinic do Sebrae-SP, “o retorno ao Simples Nacional poderá ocorrer somente em 2025, com a opção necessária até o último dia útil de janeiro”.

Escolha do regime tributário

Os empreendedores que perderam o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 terão que optar por outros sistemas de tributação: lucro presumido ou lucro real. Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, alerta que “o modelo de cobrança se tornará muito mais burocrático. MEs e EPPs, por exemplo, precisarão de contadores. Além disso, os MEIs precisarão contratar um profissional para fazer essa mudança”.

Como voltar para o Simples Nacional ainda em 2024?

A única maneira de voltar a recolher impostos por meio do Simples Nacional em 2024 é com um CNPJ diferente. “Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso encerrar o CNPJ atual, quitar todos os débitos e abrir um novo negócio. O empreendedor deve analisar se vale a pena obter um novo CNPJ ou esperar até 2025”, aconselha o professor Mendes.

E as novas empresas?

As novas empresas podem aderir ao Simples Nacional a qualquer momento, contanto que não ultrapassem o limite estipulado pelo governo. Segundo o site do governo, “as MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias após o início da atividade, sendo esse prazo contado a partir da última aprovação de inscrição, seja ela municipal ou estadual. No entanto, este prazo não pode exceder 60 dias da data de inscrição no CNPJ”. Já os MEIs são automaticamente inclusos no regime.

O regulamentação do Simples Nacional é regida pela Lei Complementar 123/06 e, portanto, alterações nos prazos de adesão requerem mudanças na legislação. A Receita Federal já afirmou que não haveria prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024. Embora o ministro Márcio França (PSB) tenha levantado a possibilidade de estender a data para abril, a proposta não foi acatada.

Com informações de Revista PEGN Globo

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