Prazo comum de alegações anula condenação por improbidade na Lava Jato
A decisão do STF que, no ano passado, anulou condenações criminais por causa do prazo comum concedido a delatados e delatores, levou o juiz Marcus Holz, do Paraná, a anular agora uma condenação cível, por improbidade administrativa...
A decisão do STF que, no ano passado, anulou condenações criminais por causa do prazo comum concedido a delatados e delatores, levou o juiz Marcus Holz, do Paraná, a anular agora uma condenação cível, por improbidade administrativa.
Ele anulou uma sentença que obrigava a Mendes Júnior e dois de seus executivos a indenizar a Petrobras em R$ 380 milhões no âmbito da Lava Jato.
“A orientação da Suprema Corte deriva da carga frequentemente acusatória inerente às informações e alegações apresentadas por réus colaboradores/delatores. Tal orientação, a meu ver, estende-se às Ações de Improbidade Administrativa (dotadas de intenso viés acusatório)”, escreveu o magistrado.
O dano causado pelo Supremo já se prova maior que o inicialmente previsto.
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