“Possibilita permanência de partidos históricos no jogo político”, diz especialista sobre federações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última semana uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022. Elas foram criadas em setembro, quando o Congresso alterou a Lei dos Partidos Políticos para permitir que duas ou mais legendas se unam para apresentar candidatos majoritários...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última semana uma resolução para regulamentar a adoção das federações partidárias nas eleições de 2022. Elas foram criadas em setembro, quando o Congresso alterou a Lei dos Partidos Políticos para permitir que duas ou mais legendas se unam para apresentar candidatos majoritários.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Barroso foi responsável por uma liminar em uma ação movida pelo PTB que questionava a formação das federações. A sua decisão seguiu a mesma linha do texto aprovado pelo TSE. O tema também começou a ser analisado pelo plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte marcou para 2 de fevereiro a análise da validades das federações.
Em entrevista a O Antagonista Francisco Emerenciano (foto), advogado especialista em Direito Eleitoral, diz que o novo instituto possibilitará a permanência no jogo político de partidos históricos, vez que o cálculo de aferição da cláusula de desempenho levará em conta a soma da votação e a representação de todos os partidos que compõem a federação.
“Entretanto, com a necessidade de sobrevivência de algumas agremiações partidárias, a federação poderá reunir partidos que pensam o Brasil de forma diametralmente oposta. Ao manter a autonomia financeira dos partidos que integram a Federação e estabelecer a necessidade de prestações de contas individualizadas, de cada partido que compõe a federação, mesmo diante da possiblidade da realização de gastos com manutenção e funcionamento da federação, a norma permitirá penalizações individuais aos partidos que a integram. Também não faz muito sentido a manutenção dos números de cada agremiação partidária”, afirma.
O que é uma federação partidária?
Instituída pela Lei nº 14.208, de 28 de setembro se 2021, a Federação Partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos, constituída sob forma de associação, com abrangência nacional, que deverá ter seu registro deferido pelo TSE até 6 meses antes das eleições, e de permanência mínima de quatro anos, sob pena de ficar proibido de ingressas em nova federação, celebrar coligação nas duas eleições seguintes e receber valores oriundos do fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescentes.
Quais são os pontos positivos desse novo modelo?
O novo instituto possibilitará a permanência no jogo político de partidos históricos, vez que o cálculo de aferição da cláusula de desempenho levará em conta a soma da votação e a representação de todos os partidos que compõem a federação. Também merece destaque reserva de gênero nas eleições proporcionais, que deve ser observada tanto globalmente, na lista da federação, quanto por partido, nas indicações para composição da lista.
E os pontos fracos?
Por outro turno, com a necessidade de sobrevivência de algumas agremiações partidárias, a federação poderá reunir partidos que pensam o Brasil de forma diametralmente oposta. Ao manter a autonomia financeira dos partidos que integram a Federação e estabelecer a necessidade de prestações de contas individualizadas, de cada partido que compõe a federação, mesmo diante da possiblidade da realização de gastos com manutenção e funcionamento da federação, a norma permitirá penalizações individuais aos partidos que a integram. Também não faz muito sentido a manutenção dos números de cada agremiação partidária.
O TSE regulamentou o instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022, e estabeleceu uma regra transitória, aplicável aos pedidos de formação de federação apresentados até 1º de março do ano que vem. Como será isso?
A Lei nº 14.208/2021, estabelece que a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto do ano das eleições), sendo certo que somente participarão das eleições as federações que tenham registro deferido até 6 meses antes do pleito. Assim, no ímpeto de viabilizar a participação de federações ainda nas eleições de 2022, o TSE entendeu por bem fixar prazo peremptório. A meu sentir, fora promovido um arranjo normativo, ao permitir que os partidos que pretendem participar das eleições de 2022 como Federação e que apresentarem requerimento de registo de seu Estatuto até 1º de março de 2022, terão seus pedidos apreciados pelo TSE até seis meses antes das eleições, por decisão final ou mediante a concessão de tutela antecipada pelo Relator, a ser referendada pelo plenário até 2 de abril de 2022, devendo o julgamento ser concluído até 1º de julho de 2021. Ainda com a finalidade de viabilizar a participação as federações nas eleições de 2022, o TSE fixou que seu número de inscrição no CNPJ poderá ser informado no curso do processo de pedido de registro do estatuto.
No STF, há uma ação que pede a derrubada das federações. Como fica? Pode explicar?
O processo será encaminhado para apreciação pelo plenário de forma presencial. Na última semana, o plenário do TSE aprovou a minuta de resolução que regulamenta a formação de federações partidárias para as Eleições Gerais de 2022. Caso o STF venha a considerar inconstitucional a união de partidos como federação, a referida resolução e eventuais decisões proferidas pelo TSE e demais cortes eleitorais, com base nesta e na Lei nº 14.208/2021, serão anuladas. Ao permitir que os partidos se unam em Federações, a legislação de alguma maneira restabelece as coligações partidárias, inclusive para as eleições proporcionais, instituto que há menos de quatro anos fora retirado do ordenamento jurídico.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)