“Posição de Marco Aurélio é isolada”, dizem juízes
Em nota divulgada há pouco, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) diz que o artigo 316 do CPP "tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência", mas não implica a soltura automática de réu preso após o prazo de 90 dias...
Em nota divulgada há pouco, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) diz que o artigo 316 do CPP “tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência”, mas não implica a soltura automática de réu preso após o prazo de 90 dias.
A entidade menciona decisões recentes do ministro Gilmar Mendes no sentido de que, em caso de extrapolação do prazo, “seja determinada a análise, pelo juízo ou tribunal, da necessidade da manutenção da prisão preventiva”.
Há controvérsia, ainda, se, no caso de interposição de recurso, os tribunais devem fazer essa revisão.
“A posição do ministro Marco Aurélio, que levou à soltura de André Oliveira Macedo (André do Rap), é isolada e, inclusive, em caso da mesma Operação Oversea, ficou vencida na Primeira Turma (Habeas Corpus nº 185.443/SP).”
A Ajufesp lembra que pedido semelhante já havia sido negado no STJ pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, e o caso, como mostrou O Antagonista, é de relatoria de Rosa Weber, conforme decisão proferida por Dias Toffoli no Habeas Corpus nº 186.334/SP, em 15 de junho de 2020.
“Cumpre à AJUFESP relembrar à sociedade brasileira que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, bem assim o Juízo Federal de primeiro grau, sempre atuaram com extrema dedicação e cautela em todos os casos que lhes foram submetidos, não obstante se tratar de uma investigação de proporções internacionais, com inúmeros acusados e processos criminais, nos quais se apuram fatos gravíssimos e que comprometem seriamente a ordem e a paz pública.”
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