Portaria de Aras pode inibir novas delações
Uma portaria editada ontem por Augusto Aras permite que ele, como procurador-geral da República, tenha acesso a documentos confidenciais em trâmite no Ministério Público Federal...
Uma portaria editada ontem por Augusto Aras permite que ele, como procurador-geral da República, tenha acesso a documentos confidenciais em trâmite no Ministério Público Federal.
A nova norma extinguiu uma ferramenta do sistema interno de acompanhamento de processos chamada “controlador”, pela qual um procurador pode restringir o acesso de determinado documento, sobre o qual é responsável, a determinados colegas.
É o caso, por exemplo, de delações premiadas ou acordos de leniência ainda em fase de negociação, que são compartilhadas somente entre membros de determinada força-tarefa.
O temor agora é que, com a possibilidade de acesso do procurador-geral, pessoas ou empresas investigadas que cogitem colaborar sintam-se inibidas, ao perceberem que o procurador-geral, com um clique, saberá quem são elas e o que estão delatando.
O acesso aos documentos será possível não apenas ao procurador-geral, mas também à corregedora-geral do MPF e aos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, órgãos de cúpula da PGR com o poder de recomendar o arquivamento de inquéritos.
A nova portaria também acaba com a possibilidade de procuradores não cadastrarem no sistema documentos que considerem sensíveis. Mesmo que sejam confidenciais, sua existência poderá ser visualizada.
A PGR diz que todos os acessos aos documentos, mesmo quando partirem das mais altas autoridades do MPF, serão registradas no sistema, o que, segundo o órgão, garante “segurança jurídica e a necessária preservação do sigilo”.
Desde junho, a PGR trava uma guerra com a Lava Jato para obtenção de todos os dados das investigações. Na semana passada, teve uma vitória, quando Dias Toffoli mandou as forças-tarefas de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo enviarem tudo que têm a Brasília.
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