Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa?
Dirigir em velocidade muito abaixo do fluxo pode causar acidentes e render infração.
Embora o excesso de velocidade seja a infração mais conhecida, trafegar devagar demais também pode comprometer a segurança e gerar multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade para quem atrasa ou obstrui o fluxo normal de veículos.
Entenda quando a baixa velocidade se torna um problema legal.
O que diz o Código de Trânsito
Segundo o artigo 219 do CTB, transitar com velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, sem justificativa, é infração média. A multa é aplicada quando o condutor atrapalha o fluxo ou coloca outros em risco.
A regra visa manter a fluidez e a previsibilidade do trânsito, essenciais para a segurança.
Quando dirigir devagar vira risco
Velocidades muito baixas podem surpreender outros motoristas, provocar freadas bruscas ou forçar ultrapassagens perigosas. Isso é comum em vias rápidas, avenidas e rodovias.
O risco aumenta em horários de pico ou em pistas com poucas faixas.

Exceções permitidas por lei
A infração não se aplica em situações justificáveis, como engarrafamentos, condições climáticas adversas ou defeito mecânico. Nessas circunstâncias, a baixa velocidade é compreensível e tolerada.
Também é válido trafegar com cautela em áreas escolares, cruzamentos e trechos urbanos movimentados.
Condutor deve se adaptar à via
Cada tipo de via exige um comportamento. O motorista deve observar as placas de limite mínimo e máximo de velocidade, além de acompanhar o ritmo do trânsito.
Conduzir em harmonia com o fluxo reduz riscos e evita penalizações.
Dirigir bem é manter ritmo seguro e constante
Manter uma velocidade compatível com a via e com o trânsito ao redor é sinal de direção responsável. Evitar excessos — tanto para mais quanto para menos — é essencial para a segurança de todos.
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