Urgente: por maioria, CNMP abre processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato do Rio
O CNMP decidiu nesta terça-feira (19) instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra 11 integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. Por 8 votos a 3, os conselheiros acolheram representação do corregedor-nacional do MP, Rinaldo Reis, que está com sua recondução ao cargo parada no Senado...
O CNMP decidiu nesta terça-feira (19) instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra 11 integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. Por 8 votos a 3, os conselheiros acolheram representação do corregedor-nacional do MP, Rinaldo Reis, que está com sua recondução ao cargo parada no Senado.
Reis considerou a válida a tese estapafúrdia dos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusaram os procuradores de violação de sigilo dos autos, quando tornaram pública a denúncia contra ambos.
Jucá e Lobão respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquema investigado pela Lava Jato nas obras civis da Angra 3.
Ao recomendar a abertura do PAD, Rinaldo Reis sugeriu a demissão dos membros do MP por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.
Segundo o corregedor, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”.
Rinaldo foi seguido pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krueger, Fernanda Marinela, Moacyr Rey e Engels Augusto. Os conselheiros Sebastião Caixeta e Humberto Jacques votaram pela abertura de uma sindicância, de gravidade menor.
O único a votar contra foi o conselheiro Silvio Amorim, que havia pedido vista do caso na última sessão do CNMP.
“Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos”, afirmou Amorim.
Como O Antagonista mostrou mais cedo, pressionado pela PEC da Vingança, o CNMP parece ceder à pressão política para mostrar serviço.
Jucá e Lobão são representados pelo advogado Fabio Medina Osório, ex-AGU de Michel Temer (MDB), também investigado.
No release sobre a polêmica denúncia, o MPF informava que os dois ex-senadores e o filho de Lobão, Márcio, tinham sido denunciados em ação penal “por crimes envolvendo construção de Angra 3”. O texto institucional também informava que o grupo de Jucá e Lobão estava sendo acusado de receber “valores indevidos em razão da retomada das obras civis da Usina Nuclear de Angra 3”. “Em propinas, o grupo de Jucá teria recebido ao menos R$ 1.332.750, enquanto o de Edison Lobão chegou a receber R$ 9.296.390”, dizia o texto da assessoria de imprensa.
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