Plenário do STF vai julgar necessidade de licitação para contratar advogados
A pedido do ministro Gilmar Mendes, foi suspenso na última sexta-feira o julgamento sobre a necessidade de licitação para contratação de advogados pela administração pública. A discussão acontecia no plenário virtual e a maioria dos ministros havia declarado voto a favor da dispensa de licitação, acompanhando o relator, Luís Roberto Barroso...
A pedido do ministro Gilmar Mendes, foi suspenso na última sexta-feira o julgamento sobre a necessidade de licitação para contratação de advogados pela administração pública. A discussão acontecia no plenário virtual e a maioria dos ministros havia declarado voto a favor da dispensa de licitação, acompanhando o relator, Luís Roberto Barroso.
Gilmar pediu para retirar o caso do plenário virtual e levá-lo ao Plenário normal – que hoje julga por videoconferência. Lá, a discussão vai recomeçar, com nova leitura de votos.
Barroso já havia sido acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
De acordo com o relator, o poder público pode contratar advogados sem licitação, desde que siga alguns critérios: especialização do escritório contratado, “natureza singular do serviço”, remuneração de acordo com a média do mercado local, instauração de um procedimento formal de contratação e demonstração de que os servidores já contratados não poderiam prestar o serviço contratado.
A Lei 14.039/2020, que entrou em vigor em agosto, já trazia alguns critérios, como o da especialização do serviço e a natureza singular da atividade. Em seu voto, Barroso acrescentou outros quesitos não previstos na lei para a contratação dos advogados.
A ação foi apresentada ao Supremo pelo Conselho Federal da OAB, que pede a declaração de constitucionalidade de trecho da Lei de Licitações, que, segundo a entidade, autoriza a contratação de advogados sem licitação.
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