PL da Dosimetria: Esperidião Amin será o relator na CCJ do Senado
Projeto de lei que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro foi aprovado na Câmara dos Deputados
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Otto Alencar (PSD-BA), anunciou nesta quarta-feira, 10, que a relatoria do PL de Dosimetria no colegiado ficará a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC, foto).
“Nós vamos debater e também deliberar [sobre o projeto] ainda na próxima semana. O relator será o senador Espiridião Amin, eu já estou anunciando. E na próxima quarta-feira [17], certamente, ele apresentará o relatório dele”, disse.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 10, o PL da Dosimetria, projeto de lei que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O substitutivo, apresentado pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), foi aprovado por 291 votos a 148.
Votação ainda em 2025
Em resposta a um questionamento do senador Marcos Rogério (PL-RO), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse na terça, 9, que a matéria será votada ainda em 2025, assim que chegar à Casa.
“Acho que nós temos que buscar um meio-termo para modernizarmos a legislação, para melhorarmos, para suprirmos as lacunas estabelecidas na lei, de crime contra o Estado democrático de direito. Eu fiz um compromisso com os líderes, comigo mesmo e com Vossas Excelências, com o Senado Federal, mas, sobretudo, com o Brasil, de que, se a Câmara dos Deputados deliberasse esse assunto, o Senado Federal o deliberaria, porque esse assunto se iniciou na Câmara dos Deputados.”
Quem será beneficiado pelo PL da Dosimetria
Durante a votação na Câmara, o relator do texto, deputado Paulinho da Força, voltou a dizer que a redução de penas está restrita aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
“Esse texto foi organizado por uma série de juristas, dos mais importantes do Brasil. Quero deixar claro que trata apenas do 8 de janeiro. Não tem nenhuma possibilidade de esse texto beneficiar crime comum”, afirmou.
O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).
O PL propõe um novo artigo, o 359-M-A, com o seguinte texto:
“Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código“, diz a proposta.
Com isso, se uma pessoa foi condenada nos dois crimes e eles ocorreram “no mesmo contexto”, as penas não se somam.
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