PGR reitera que relatório da CPI "não atendeu aos requisitos legais" PGR reitera que relatório da CPI "não atendeu aos requisitos legais"
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PGR reitera que relatório da CPI “não atendeu aos requisitos legais”

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2 minutos de leitura 18.02.2022 15:32 comentários
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PGR reitera que relatório da CPI “não atendeu aos requisitos legais”

A Procuradoria-Geral da República reiterou, em nota publicada há pouco, que o material enviado inicialmente pela CPI da Covid "não atendia aos requisitos legais o que, além de embaraçar o trabalho do Ministério Público Federal, poderia prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório"...

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PGR reitera que relatório da CPI “não atendeu aos requisitos legais”
Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República reiterou, em nota publicada há pouco, que o material enviado inicialmente pela CPI da Covid “não atendia aos requisitos legais o que, além de embaraçar o trabalho do Ministério Público Federal, poderia prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório”.

A reação ocorre um dia após o Senado enviar ao Supremo Tribunal Federal uma lista que liga investigados e as acusações e os crimes que teriam sido cometidos por eles e constam no relatório final da Comissão.

O material é uma resposta à PGR que afirmou não ter recebido provas da CPI, o que impediria o avanço das investigações. A PGR disse que recebeu, no fim do ano passado, material da CPI com  informações desconexas. 

“Em mais de uma oportunidade, a PGR informou tanto à imprensa quanto aos senadores e ao STF – por meio de expedientes próprios – os riscos de se apresentar um material extenso e sem a devida correlação entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes. Em manifestações enviadas ao STF para dar impulso aos procedimentos já instaurados, Aras destacou que a dificuldade de acesso ao conteúdo dos referidos documentos, não vinculando os indiciados aos fatos criminosos imputados, impede a análise, por parte do titular da ação penal, da existência de justa causa para o início da persecução processual bem como da fidedignidade da fonte probatória“, diz a nota.

 

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